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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 9 de julho de 2021 Páx. 35016

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 2 de julho de 2021 pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi ECO, e se convocam para o exercício 2021, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A).

O dia 3 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi ECO, e se convocam para o exercício 2021, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A).

A finalidade da dita ordem é favorecer o cumprimento do Real decreto 1554/2007, de 23 de novembro, pelo que se regulam as condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização de modos de transporte para pessoas com deficiência, contribuindo a garantir a mobilidade no transporte público de toda a cidadania. Além disso, pretende-se fomentar o uso de veículos táxi de tipo emissões zero e ECO com o objecto de reduzir as emissões gasosas no trânsito de veículos.

Na dita ordem previa-se que as subvenções que se estabeleçam para as actuações objecto destas ajudas contariam com um orçamento de 350.000 euros, financiados com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

A ajuda por veículo para táxi adaptado (Eutotaxi) será de 10.000 euros, para táxi de zero emissões, de 6.000 euros e para táxi ECO, de 4.000 euros.

O artigo 5.4 da ordem estabelece que o prazo de apresentação de solicitudes remata o 14 de outubro de 2021. Não obstante, na actualidade já se superou amplamente o número de solicitudes para as quais existe cobertura orçamental suficiente para as linhas de táxi adaptado (Eurotaxi) e táxi ECO, o que permite constatar o interesse do sector profissional pela melhora tanto da acessibilidade nos seus veículos, assim como o seu compromisso com o ambiente e a redução das emissões de gases poluentes.

O artigo 3.2 da ordem estabelece que a quantia total máxima de subvenções concedidas perceber-se-á sem prejuízo de ulteriores variações que se possam produzir como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que prevê, entre outras possibilidades de modificação orçamental, a da ampliação de crédito para atender as solicitude que se apresentem. Visto o número de solicitudes apresentadas e o benefício que suporá para o conjunto da sociedade tanto a incorporação progressiva de cada vez mais táxis adaptados para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, assim como a introdução de veículos mais eficientes em termos de emissão de gases poluentes, considera-se conveniente realizar uma ampliação do crédito destinado a favorecer estes dois objectivos.

De acordo com o exposto e de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), veículos táxi de emissões zero e veículos táxi ECO, e se convocam para o exercício 2021, mediante tramitação antecipada (código de procedimento IF303A), Diário Oficial da Galiza núm. 22, de 3 de fevereiro de 2021, por um montante de 300.000 euros com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a 650.000 euros.

O prazo de apresentação de solicitudes continua aberto nos mesmos termos estabelecidos na ordem de convocação destas ajudas.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2021

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade