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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 8 de julho de 2021 Páx. 34872

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de julho de 2021, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 007 do grupo II, intitulada/o de grau médio, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo para aquela pessoa aspirante que teve contágio ou contacto estreito com pessoas contaxiadas pela COVID-19.

Em sessão que teve lugar o 5 de julho de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 188, de 16 de setembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 007 do grupo II, intitulada/o de grau médio, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro de 2019), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6. da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o 13 de julho de 2021, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas, na sala de aulas 8 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), no polígono das Fontiñas, na rua de Madrid, núm. 2-4, em Santiago de Compostela.

A pessoa aspirante que realizará este exercício é a que acreditou suficientemente as circunstâncias descritas antes da realização do exercício do dia 13 de junho de 2021.

Os critérios que regerão para a correcção, valoração e superação do exercício serão os mesmos que acordou o tribunal o dia 26 de maio de 2021 e que foram publicados na página web de Função Pública.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo com tinta azul.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Serão de obrigado cumprimento as normas COVID para o desenvolvimento das provas de um processo selectivo estabelecidas no Protocolo de actuações para a realização de provas dos processos selectivos das OPE da Administração autonómica da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2021

Paula Oliete Trillo
Presidenta do tribunal