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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 6 de julho de 2021 Páx. 34576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 10 de junho de 2021 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Brión (expediente SCOVID/BRIÓN/0001 e mais dezassete).

A Câmara municipal de Brión acordou a incoação dos expedientes sancionadores número
SCOVID/BRIÓN/0001 e mais dezassete por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição das fpersoas interessadas, junto com o resto do expediente, durante prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte a esta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Brión, situadas na praça da Câmara municipal, 1, Brión, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegar ante a pessoa instrutora do expediente quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, de ser o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuar alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, informa-se-lhes às pessoas interessadas que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 %, no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 %, no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

O presente anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Pablo Crego Gil
Funcionário da unidade tramitadora

ANEXO

Número

de expediente

DNI/CIF

da pessoa interessada

Infracção
imputada

Preceito
cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

SCOVID/BRIÓN/0001

Y2284507T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0002

Y7804581M

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0008

49668237J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0013

44844320R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0014

33277733E

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0015

33291367V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0019

33288735F

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0031

78808668L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0032

45953066D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0033

78808668L

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0034

45953066D

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0035

45953185J

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0036

78809455R

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0044

44812413H

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0046

78803024X

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

80 €

SCOVID/BRIÓN/0047

32765817V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0048

45862702N

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/BRIÓN/0051

32708330F

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €