Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, pela Ordem de 30 de março de 2021 (DOG núm. 73, de 20 de abril), de conformidade com o estabelecido no artigo artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na entidade pública empresarial Águas da Galiza, anunciada pela Ordem de 30 de março de 2021 (DOG núm. 73, de 20 de abril).
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.
Terceiro. A demissão no destino actual do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, a tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.
O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos ao interessado. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de junho de 2021
Ethel Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade
anexo
Apelidos e nome: Barreiro García, Ramón.
DNI: ***8030**.
Grupo: A1.
Corpo/escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza
Código do posto: ME A.A01.00.000.15770.001.
Denominação do posto: secretário/a geral.
Dependência: Secretaria-Geral.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nível: 30.