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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 5 de julho de 2021 Páx. 34401

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e da necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Forcarei (expediente IN407A 2021/55-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: reforço LMTA, LMTS na LMT LAL805.

Situação: Forcarei.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com conductor LA-56, em duas actuações:

1. 437 metros; origem: apoio C-2000/12 existente; final: apoio C-2000/12 projectado.

2. 129 metros; origem: apoio C-2000/14 projectado; final: apoio C-2000/13 existente.

LMT subterrânea a 20 kV, com conductor RHZ1, de 517 metros, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio C-2000-12 projectado e final no apoio C-2000/14 projectado.

A instalação está situada em Cachafeiro, câmara municipal de Forcarei.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 20 de abril de 2021, no BOP de 13 de abril de 2021, no jornal Faro de Vigo de 12 de abril de 2021 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Forcarei. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construcción e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente.

Pontevedra, 10 de junho de 2021

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, DOG núm. 5, do 11.1.2021, artículo 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial