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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 2 de julho de 2021 Páx. 34008

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de junho de 2021 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/328/2017-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 18 de novembro de 2020, resolução ordenando a imediata suspensão das obras que se executam em solo rústico consistentes na construção de uma edificação para uso residencial no lugar de Bargo, Somoza, no termo autárquico da Estrada, província de Pontevedra, a retirada dos materiais preparados para serem utilizados na obra ou actividade suspensa e a maquinaria afecta a ela, no prazo das 24 horas seguintes à notificação desta resolução, e a suspensão das correspondentes subministrações de água, electricidade, gás e telecomunicações às obras que se ordena paralisar.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Antonio Piso Hermosilla, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se no exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística