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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 2 de julho de 2021 Páx. 33812

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se procede à publicação da reasignación dos créditos orçamentais recolhidos na Ordem de 17 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do II Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes e das microempresas afectadas pela COVID-19, mediante o Programa I de pessoas trabalhadoras independentes (TR500A), susceptível de ser financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu (FSE), e o Programa II de microempresas (TR500B), e se procede à sua convocação para o ano 2021.

No DOG núm. 33, de 18 de fevereiro de 2021, publicou-se a Ordem de 17 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do II Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes e das microempresas afectadas pela COVID-19, mediante o Programa I de pessoas trabalhadoras independentes (TR500A), susceptível de ser financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu (FSE), e o Programa II de microempresas (TR500B), e se procede à sua convocação para o ano 2021.

Segundo o número 2 do artigo 6 da Ordem de 17 de fevereiro, de produzir-se remanentes de crédito na asignação inicial para o financiamento de cada programa, proceder-se-á à reasignación das quantias sobrantes para atender as necessidades de crédito de outros programas.

No Programa I de pessoas trabalhadoras independentes (procedimento TR500A), não existe crédito suficiente na anualidade 2021 para atender todas as solicitudes. Por outra parte, no Programa II de microempresas (procedimento TR500B), uma vez revistos todos os expedientes, comprova-se que existe remanente de crédito que se pode reasignar ao outro programa.

Em consonancia com o parágrafo anterior, o artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece que a alteração da distribuição entre os créditos consignados não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o exposto e com o fim de atender mais solicitudes do Programa de ajudas I da Ordem de 17 de fevereiro de 2021,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 17 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras do II Plano de resgate das pessoas trabalhadoras independentes e das microempresas afectadas pela COVID-19, mediante o Programa I de pessoas trabalhadoras independentes (TR500A), susceptível de ser financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu (FSE), e o Programa II de microempresas (TR500B), e se procede à sua convocação para o ano 2021, redistribuir o crédito atribuído em cada programa de ajudas e sem variar o orçamento total consignado na convocação.

Procedimentos

Programa de ajudas

Aplicações

Incremento

Minoración

TR500A

Progr. I

11.04.324C.470.8

3.891.000

Total

3.891.000

TR500B

Progr. II

11.04.324C.470.8

3.891.000

Total

3.891.000

3.891.000

3.891.000

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2021

Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social