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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 2 de julho de 2021 Páx. 33876

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2021, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social, pela que se declara de interesse galego a Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC) e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC), uma vez vista a proposta do subdirector geral de Coordinação Administrativa, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 25 de fevereiro de 2021, Carolina Mora Pallás, na sua condição de vogal do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC) foi constituída em escrita pública outorgada em Ferrol o 9 de fevereiro de 2021, ante o notário Pedro Luis García de los Huertos Vidal com o número 304 do seu protocolo, por Juan Daniel de Araoz Álvarez, Juan Miguel Losada Rey, Carolina Mora Pallás e Marta María de Araoz Ordina, quem actuam no seu próprio nome e direito.

Terceiro. Em virtude do disposto no artigo 5 dos seus estatutos, a Fundação tem por objectivo ajudar as pessoas maiores sem recursos económicos, especialmente as que vivem sós e os seus cuidadores não profissionais.

Quarto. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade das pessoas fundadoras e a sua capacidade e vontade de constituir a Fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (DOG núm. 242, de 19 de dezembro).

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, objecto e actividades, o domicílio e âmbito de actuação, as regras para a aplicação dos recursos aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição do padroado, as regras para a designação e substituição dos seus membros, as causas de demissão, as suas atribuições e a forma de deliberar e de adoptar acordos.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por Juan Daniel de Araoz Álvarez como presidente, Juan Miguel Losada Rey como vice-presidente e Carolina Mora Pallás como vogal. Designam a María Francisca Evia Vázquez como secretária com voz mas sem voto.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias, na reunião do dia 10 de maio de 2021, elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC) consonte as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 47 da antedita lei, no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Política Social.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo de 24 de maio de 2021, classificou-se como de interesse assistencial à Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC), e adscreveu à Conselharia de Política Social para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, em relação com o Decreto 216/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC), assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e depois do relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social da Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC), pelo que,

RESOLVO:

Primeiro Declarar fundação de interesse galego a Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC).

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação de Ayuda a los Mayores y sus Cuidadores (FAMYC) no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Política Social.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2021

María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social