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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 1 de julho de 2021 Páx. 33522

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (XVB 583/2020).

Eu, Manuel Rodríguez González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, por este edito anúncio:

Neste procedimento de julgamento verbal 583/2020, seguido por instância de Abanca Corporação Bancária, S.A. face a Sonia Virginia Rodríguez São Martín, pronunciou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 34/2021.

Vigo, 9 de fevereiro de 2021.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Vigo, estes autos de julgamento verbal que com o número 583/2020 se seguem por instância de Abanca Corporação Bancária, S.A., que compareceu representada pela procuradora María Jesús Gómez Molins e foi dirigida pela letrado Merçé Boloix Mascarell, contra Sonia Virginia Rodríguez São Martín, declarada em situação processual de rebeldia, os quais têm por objecto pretensão de reclamação de quantidade baseada num contrato de empréstimo.

Resolvo:

Acolho totalmente a demanda interposta por Abanca Corporação Bancária, S.A. contra Sonia Virginia Rodríguez São Martín e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Declaro resolvido o contrato de empréstimo formalizado o 27 de fevereiro de 2018 entre a entidade candidata e Sonia Virginia Rodríguez São Martín, e condeno esta última a abonar-lhe a aquela a quantidade de 1.067,33 euros. A dita quantidade reportará o juro legal do dinheiro, contado desde a data da reclamação judicial.

2º. Condeno a Sonia Virginia Rodríguez São Martín a pagar as custas deste processo.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que é firme e que contra ela não cabe formular recurso de nenhum tipo.

Assim o acordo, mando e assino».

Ao encontrar-se esta demandado, Sonia Virginia Rodríguez São Martín, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 17 de fevereiro de 2021

O letrado da Administração de justiça