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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 1 de julho de 2021 Páx. 33414

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 16 de junho de 2021 pela que se convocam os Prêmios da Cultura Galega para o ano 2021 (código de procedimento CT142A).

Com data de 24 de setembro de 2010 criaram-se os Prêmios da Cultura Galega com o objecto de apoiar o labor criativo na Comunidade e a sua expansão nos novos espaços que se abrem na actualidade.

Mediante esta ordem estabelecem-se as bases que regerão a concessão dos Prêmios da Cultura Galega e convocam para o ano 2021.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão dos Prêmios da Cultura Galega em todas as suas modalidades para o ano 2021 (código de procedimento CT142A).

1. Prêmio Cultura Galega de Letras.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada com a literatura galega, com méritos especiais ao desenvolvimento de novos recursos e no plano expressivo, na construção de uma linguagem própria, na criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas, tanto nos suportes convencionais como nos virtuais e outras formas experimentais com a escrita, assim como qualquer outro aspecto que contribua a fortalecer o sistema literário galego e a sua imagem pública.

2. Prêmio Cultura Galega de Artes Visuais.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada às artes visuais galegas, com méritos especiais no que atinge ao desenvolvimento de recursos expressivo, investigação de linguagens próprias, inovação no plano criativo a partir de materiais convencionais ou de suportes virtuais e experimentais, criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas ou qualquer outro aspecto que contribua a enriquecer a criação plástica galega e a sua imagem pública.

3. Prêmio Cultura Galega de Artes Cénicas.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com uma trajectória vinculada às artes cénicas galegas meritoria no que diz respeito a recursos cénicos, investigação de linguagens próprias, inovação no plano criativo, criação de códigos de intercâmbio com outras sociedades e culturas ou qualquer outro aspecto que contribua a alargar a representação cénica da Galiza e a sua imagem pública. Nesta categoria ter-se-á em conta a obra realizada em suporte físico ou virtual, e incluir-se-ão propostas teóricas ou projectos de especial interesse criativo ou inovador, que sirvam de referência para a evolução cénica da Galiza.

4. Prêmio Cultura Galega de Música.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada à criação ou à promoção da música galega. Valorar-se-á especialmente a achega para reforçar a imagem desta arte como criadora de uma linguagem galega de qualidade, com personalidade própria e com capacidade para se integrar nos palcos internacionais.

5. Prêmio Cultura Galega de Audiovisual.

Dirigido a pessoas ou entidades com trajectória vinculada à criação, à promoção ou à difusão da criação audiovisual galega, com méritos especiais no desenvolvimento de novos recursos e no plano expressivo, na construção de linguagens próprias e na capacidade de intercâmbio com outras sociedades e culturas.

6. Prêmio Cultura Galega de Língua.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades de ampla trajectória no âmbito da promoção da língua galega. Valorar-se-á o desenvolvimento de obras e de iniciativas destinadas a afianzar o uso e a valoração social do idioma próprio da Galiza.

7. Prêmio Cultura Galega de Património Cultural.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades que apresentem uma trajectória meritoria vinculada à protecção, conservação e difusão do património cultural galego, material e inmaterial, em qualquer meio ou campo de actuação.

8. Prêmio Cultura Galega de Projecção Exterior.

Dirigido a pessoas, colectivos ou entidades com trajectória vinculada à difusão cultural da Galiza no exterior, que contribuam à projectar, dentro e fora do território galego, a riqueza e valor da cultura galega em qualquer campo e através de qualquer médio convencional ou virtual.

Artigo 2. Conteúdo dos prêmios

1. Conceder-se-á um único prêmio em cada uma das modalidades descritas no artigo anterior e não poderá recaer mais de um prêmio na mesma pessoa ou entidade em modalidades diferentes.

2. O prêmio consistirá numa escultura ou objecto conmemorativo realizado por um artista galego de reconhecido prestígio e num diploma acreditador.

Artigo 3. Candidaturas

1. Poderão ser candidatas as pessoas, colectivos ou entidades, que se distingam pela sua trajectória vinculada ao objecto da modalidade correspondente de acordo com o assinalado no artigo 1.

Na data de formalização da candidatura as pessoas propostas como candidatas têm que estar vivas, e os colectivos e entidades objecto das candidaturas devem ter actividade.

2. As candidaturas só poderão ser apresentadas por instituições e entidades culturais ou profissionais, públicas ou privadas, relacionadas com o objecto de cada prêmio, sem que os candidatos se possam postular a sim mesmos.

Artigo 4. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (código de procedimento CT142A).

2. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela na que fosse realizada a emenda.

3. Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 5. Documentação

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

a) Acreditação da representação da pessoa que assine em nome da entidade.

b) Dossier informativo complementar (no caso de considerá-lo oportuno).

É preceptivo acrescentar no formulario normalizado de solicitude (anexo I) da ordem os méritos das candidaturas com uma justificação dentre 15 e 20 linhas descritivas.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum as administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão recabados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se puderam obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) NIF da entidade solicitante.

b) NIF da entidade representante.

c) DNI ou NIE da pessoa representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 7. Prazo de formalização das candidaturas

1. O prazo de apresentação de candidaturas será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro do mês, segundo o estabelecido nos artigos 30 e 31 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Não serão admitidas em nenhum caso candidaturas apresentadas fora do prazo e da forma estabelecidos na presente ordem.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 9. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, à que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 10. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 11. Júri

1. O júri estará formado por um máximo de 11 membros de acordo com a seguinte composição:

a) Presidente: o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade.

b) Vogais: a presidenta do Conselho da Cultura Galega ou pessoa designada por ela; o reitor de uma universidade galega, ou pessoa designada por ele, que na presente edição será da Universidade da Vigo, o presidente da Real Academia Galega ou pessoa designada por ele; o presidente da Real Academia de Belas Artes Nossa Senhora do Rosario ou pessoa designada por ele; o secretário geral de Cultura; a secretária geral de Igualdade e quatro pessoas de reconhecido prestígio no âmbito da cultura, designadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Actuará como secretário um funcionário ou funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, com voz e sem voto.

2. A designação dos membros do jurado publicará no prazo máximo de vinte dias desde a publicação desta ordem na página web da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

3. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nesta ordem e ao disposto na secção 3ª do capítulo I do título I da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e na secção 3ª do capítulo II do título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Artigo 12. Resolução

O prazo máximo para resolver e notificar a resolução aos candidatos não poderá exceder os cinco meses contados desde a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

O vencimento do citado prazo de 5 meses sem que se notifique a resolução expressa faculta à pessoa interessada para perceber como desestimado a sua solicitude por silêncio administrativo.

Artigo 13. Entrega dos prêmios

Os Prêmios da Cultura Galega 2021 entregarão no marco de um acto institucional organizado pela Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Disposição adicional primeira

Esta ordem está excluída da aplicação da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, conforme o estabelecido no seu artigo 4.1.a).

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação y Universidad

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