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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 29 de junho de 2021 Páx. 32754

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 94/2021, de 17 de junho, pelo que se declara a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Construção de cemitério autárquico, no termo autárquico de Quiroga.

A Câmara municipal de Quiroga, em sessão que teve lugar o dia 12 de março de 2021, acordou solicitar à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Construção de cemitério autárquico, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Com data de 18 de maio de 2021, teve entrada no Registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Quiroga e o expediente. Com data de 25 de maio e de 4 de junho de 2021, a Câmara municipal achegou documentação complementar à sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983 sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que o actual cemitério parroquial tem arredor de 1.320 unidades de enterramento. Actualmente o cemitério está completamente saturado e não há parcelas livres para novos enterramentos nem a possibilidade de criar novas parcelas dentro do seu âmbito, ademais das más condições de acesso por causa da sua antigüidade e desenho.

Segundo dados da Câmara municipal, a povoação da câmara municipal é maior de 65 anos na sua maioria. Na actualidade, o número de enterros na câmara municipal é de 50 ao ano e poderia dar-se o caso de que seja necessário um enterro que actualmente não tem nicho e não se poderia realizar. Ademais, a câmara municipal conta com uma povoação envelhecida e a situação de pandemia pela COVID-19 provoca a necessidade de espaço de enterramentos para dar este serviço básico aos habitantes da câmara municipal, que se encontra com que as possibilidades actuais do cemitério parroquial existente são inviáveis por falta de espaço.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezassete de junho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Construção de cemitério autárquico no termo autárquico de Quiroga (Lugo), para o qual se deverá obter, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, dezassete de junho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo