De conformidade com o disposto no artigo 24.3 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), faz-se pública a seguinte resolução:
Instalação: planta de gestão de resíduos e fabricação de biodiésel |
Trâmite: extinção da autorização ambiental integrada |
Titular: Energía Gallega Alternativa, S.L. (EGAL) |
Núm. registro AAI: 2014-IPPC-47-296 |
Localização: câmara municipal de Cerceda (A Corunha) |
Esta resolução poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação https://cmatv.junta.gal/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada ou presencialmente na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático (Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação; rua São Lázaro, s/n, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela).
Santiago de Compostela, 9 de junho de 2021
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático