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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 28 de junho de 2021 Páx. 32493

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 22 de junho de 2021 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (códigos de procedimento MR404A, MR405A e MR405B).

Mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2019 (DOG núm. 18, de 28 de janeiro de 2020) convocaram para o ano 2020 as ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

A existência de crédito incorporado do exercício anterior possibilita o incremento da dotação orçamental da Ordem de 30 de dezembro, tal e como indica o seu artigo 22, que recolhe a possibilidade de incrementar a dotação orçamental segundo se estabelece no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como consequência de uma geração, ampliação, incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito incluído no mesmo programa.

Por circunstâncias extraordinárias derivadas da crise sanitária provocada pela COVID-19, e declarando a conservação dos actos anteriores, faz-se necessário, com carácter excepcional, proceder ao reaxuste das anualidades para adaptar ao prazo de execução.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação da dotação orçamental

1. Alarga-se a dotação orçamental determinada na Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, na aplicação orçamental 14.04.712B 772.0 (CP 2016 00182) com um custo de 2.400.000 euros, nas seguintes anualidades:

– Ano 2021: 240.000 euros.

– Ano 2022: 2.160.000 euros.

2. A dotação orçamental por anualidades fica como segue:

a) 14.04.712B 772.0 (CP 2016 00182), para as ajudas previstas aos investimentos nas explorações agrárias:

a. Ano 2021: 5.040.000 euros.

b. Ano 2022: 21.360.000 euros.

b) 14.04.712B 772.0 (CP 2016 00183) para as ajudas previstas à primeira instalação de pessoas agricultoras jovens:

a. Ano 2021: 8.400.000 euros.

b. Ano 2022: 4.100.000 euros.

c. Ano 2023: 1.500.000 euros.

c) 14.04.712B 772.0 (CP 2016 00185) para as ajudas previstas ao desenvolvimento de pequenas explorações:

a. Ano 2021: 1.800.000 euros.

b. Ano 2022: 1.200.000 euros.

3. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Artigo 2. Prazo de solicitudes

A ampliação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta ao prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2019.

Disposição transitoria única. Modificação do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020

Esta ampliação orçamental está condicionar à aprovação pela Comissão Europeia da modificação do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, apresentada de conformidade com o artigo 11, letra a) do Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento e do Conselho e enviada o 10 de maio de 2021 através de SFC2014.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural