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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 25 de junho de 2021 Páx. 32222

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de ciências, na especialidade de biologia, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 14 de abril e o 9 de junho de 2021, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de ciências, na especialidade de biologia,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 81, 85, 90 e 94 do primeiro exercício do turno livre deste processo selectivo realizado o 21 de março de 2021. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas número 184, 185, 186 e 187. Acorda-se anular as perguntas número 95, 138 e 143 desse mesmo exercício e não substituir estas por nenhuma outra. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 120, em que a correcta é a alternativa d). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações realizadas ao dito exercício.

Segundo. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 31, 35, 40 e 44 do primeiro exercício do turno de promoção interna deste processo selectivo realizado o 21 de março de 2021. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas número 131, 132, 133 e 134. Acorda-se anular as perguntas número 45, 88 e 93 desse mesmo exercício, e não substituir estas por nenhuma outra. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 70, em que a correcta é a alternativa d). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações realizadas ao dito exercício.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de trinta pontos (30 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a Resolução deste tribunal, de 11 de março de 2021, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de sessenta e dois (62), sempre e quando respondessem, no mínimo, correctamente dez (10) perguntas da parte geral e vinte e seis (26) da parte específica, uma vez feitos os descontos correspondentes. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte se considerarão igualmente aprovadas, ainda que se supere o número de aspirantes antes indicado (62).

Atribuir-se-lhes-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 19 de maio de 2021, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 62 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de ciências, na especialidade de biologia, subgrupo A1, e as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação mas não superaram o exercício e aos cales se lhes atribuiu uma pontuação de 0 a 30 pontos (sem atingir, em nenhum caso, a qualificação de 30 pontos) no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2021

José Emilio Oti Cabanelas
Presidente do tribunal