Para os efeitos previstos no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão que teve lugar o 2.6.2021 baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal, e com a assistência dos vogais Miguel Ángel Zela González, Josefina Pereira de la Riera e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, ditou a resolução de classificar como vicinal em mãos comum o seguinte monte:
– Nome: Anxeriz (ampliação).
– Pertença: vizinhos da freguesia de Anxeriz.
– Freguesia: Santa María de Anxeriz.
– Câmara municipal: Friol.
– Superfície: 0,37 hectares.
Na seguinte tabela diferenciam-se duas zonas com as referências catastrais das parcelas classificadas, assim como das estremeiras. Os planos que figuram no anexo I, no final deste anuncio, facilita a sua localização.
Zona |
Parcela objecto de classificação |
Estrema |
Parcela estremeira |
1 |
27020A24000220 |
Norte |
27020A25309004 |
Leste |
27020A24000208 |
||
Sul |
27020A24000208 |
||
Oeste |
27020A25309004 |
||
2 |
27020A22200015 27020A22200014 27020A22100116 |
Norte |
27020A22109010 |
Leste |
27020A22209003 |
||
Sul |
27020A22209003 27020A22200017 27020A22200018 |
||
Oeste |
27020A22209004 27020A22109009 |
Tendo em conta esta ampliação, o MVMC de Anxeriz conta com uma superfície global de 468,21 hectares.
Contra esta resolução, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. O anterior, em relação com o preceito legal recolhido no artigo 12 da Lei de montes vicinais em mãos comum e no artigo 28 do seu regulamento.
Lugo, 4 de junho de 2021
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo
ANEXO I