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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 25 de junho de 2021 Páx. 32172

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 10 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais (código de procedimento SÃ500A).

BDNS (Identif.): 571476.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as entidades do terceiro sector de acção social definidas no artigo 2 da Lei 43/2015, de 9 de outubro, do terceiro sector de acção social, e outras organizações, sempre que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar legalmente constituídas, ao menos, com dois anos de antelação à data da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza e devidamente inscritas no correspondente registro administrativo de âmbito autonómico. As entidades solicitantes deverão estar inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). O cumprimento deste requisito será comprovado de ofício pela Administração. Este requisito perceber-se-á cumprido com a apresentação da solicitude de inscrição dentro do prazo de apresentação das solicitudes que estabelece o artigo 8.3 da ordem. Em todo o caso, a entidade deverá estar devidamente inscrita no momento de pagamento da subvenção.

b) Carecer de ânimo de lucro.

c) Ter o seu domicílio social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Que tenha explicitamente entre os seus fins estatutários actividades de ajuda e apoio aos colectivos a que se dirige a subvenção: pessoas com transtorno mental ou adicções.

f) As entidades que façam parte de uma federação ou pessoa jurídica similar de âmbito autonómico poderão solicitar as ajudas através delas.

g) Desenvolver as suas actividades de modo efectivo, contando com meios pessoais e matérias necessários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Todos os requisitos assinalados deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução do programa subvencionado.

2. Dentro dos limites da legislação autonómica também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de organizações sem personalidade jurídica nos seguintes termos:

a) Cada um dos seus membros deverá cumprir os requisitos estabelecidos no ponto anterior.

b) Deverão indicar os compromissos assumidos por cada um dos seus membros e o montante da subvenção que se aplicará a cada um deles.

c) Deverão nomear uma pessoa em representação com poderes bastantees para cumprir com as obrigações que, como entidade beneficiária, correspondem ao agrupamento.

d) Não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 39 e 65 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

3. Em caso que alguma das entidades solicitantes seja uma federação, confederação ou pessoa jurídica similar que integre no seu seio várias entidades, poderá propor dentre estas uma ou várias entidades para executar os programas, as quais actuarão no nome e por conta da entidade solicitante.

4. Não se perceberão incluídos dentro da tipoloxía destas entidades do terceiro sector de acção social os organismos ou entidades de direito público adscritos ou vinculados a uma Administração pública, as universidades, os partidos políticos e as fundações deles dependentes, os colégios profissionais, as câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação, as sociedades civis, as organizações empresariais e os sindicatos, e outras entidades com análogos fins específicos e natureza que os citados anteriormente.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e realizar a convocação de ajudas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais e dos trastornos adictivos.

O conteúdo dos programas que se desenvolverão durante o ano 2021 deverá ajustar-se, de conformidade com a tipoloxía de cada programa recolhido no anexo I, às seguintes linhas de actuação:

Linha I: projectos de investimento em melhoras nos centros sanitários cuja actividade assistencial principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais e psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos mentais (incluídos os trastornos adictivos).

Linha II: programas de intervenção comunitária em pessoas com transtorno mental severo.

Linha III: programas de prevenção de recaídas em alcoholismo e ludopatía.

Linha IV: programas de incorporação social e fomento do emprego em pessoas com trastornos mentais (incluídos os trastornos adictivos).

Linha V: programas de prevenção do suicídio.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 10 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais (código de procedimento SÃ500A).

Quarto. Quantia

Para o financiamento destas ajudas destina-se crédito por um montante total de oitocentos sessenta e quatro mil quinhentos nove euros (864.509,00 €), que se financiarão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021. Do dito montante, trezentos trinta e três mil seiscentos oitenta e oito euros (333.688,00 €) correspondem à asignação tributária do 0,7 % do IRPF destinado à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario e o resto a fundos próprios livres.

As aplicações orçamentais, códigos de projecto e os créditos de cada linha desagréganse de acordo com o indicado na seguinte tabela:

Linhas de actuação

Aplicação

Código

Montante

Linha I:

5001.413A.781.30

201800005

100.000,00 €

Linha II:

5001.413A.481.32

2021 00001

430.821,00 €

Linha III:

5001.413A.481.21

201400027

100.000,00 €

Linha IV:

5001.413A.481.30

201800005

100.000,00 €

Linha V:

5001.413A.481.30

201800005

133.688,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (anexo II da ordem), com o código SÃ500A.

Se alguma das entidades interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade