O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de maio de 2021, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Crescente, mediante acordo do Pleno, na sessão de 25 de março de 2021, para desenvolver as faculdades de recadação (voluntária e executiva) das coimas de trânsito, assim como as competências próprias da fase instrutora e a colaboração na tramitação do procedimento sancionador em matéria de trânsito.
A citada delegação realizá-la-á a Deputação de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 1 de junho de 2021
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra |
Carlos Cuadrado Romay |