Por esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS51 ÉS51 0081 5363 23 0001082610 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Cee, 7 de junho de 2021
Luis Verde Remeseiro
Gerente da Área Sanitária da Corunha e Cee
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
011995099R |
Fra. 202130059 |
14.1.2021 |
145,20 |
|
032837313Y |
Fra. 202130060 |
14.1.2021 |
401,94 |
|
046900371J |
Fra. 202130195 |
11.2.2021 |
256,87 |
|
032948073K |
Fra. 202130279 |
11.3.2021 |
297,22 |
|
Rodríguez Olivera, Juan Ángel |
Fra. 202130344 |
6.4.2021 |
401,94 |
|
072316371R |
Fra. 202130345 |
6.4.2021 |
268,34 |
|
Gil Cardoso, Antonio Manuel |
Fra. 202130347 |
6.4.2021 |
1.195,40 |
|
García Iglesias, José Luis |
032837313Y |
Fra. 202130351 |
6.4.2021 |
268,34 |