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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 22 de junho de 2021 Páx. 31482

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Soutomaior e Redondela (expediente IN407A 2021/94-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis 77, 28033 Madrid.

Denominação: adequação LAT 66 kV Pontesampaio-Redondela entre apoios 393 e 418.

Situação: Soutomaior e Redondela.

Características técnicas: adequação da LAT 66 kV Pontesampaio-Redondela, entre os apoios 393 e 418 (comprimento 4.225 metros) consistente em:

– Desmontaxe dos apoios 394, 401, 402, 407, 408, 409, 416 e 417.

– Instalação de novos apoios 394N, 402N, 407N, 408N e 416N.

– Substituição dos cabos existentes LA-180 e AC50, por otros iguais, entre os apoios 415 e 418 e reinstalación do cabo existente no resto dos trechos.

Mantém-se o traçado e o número de alineacións.

A instalação está situada nos municípios de Soutomaior e Redondela.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Pontevedra, 1 de junho de 2021

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020 de 23 de dezembro;
DOG núm. 5, do 11.1.2021, artigos 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Redondela; lugar: Bouza Fria; titulares: herdeiros de Antonio Martínez Fernández; afecção: 6,25 m² para o apoio 416N.