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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 21 de junho de 2021 Páx. 31154

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2021, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade trabalho social, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU

Primeiro. Em sessão que teve lugar o 8 de abril de 2021, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 20 de março de 2021:

– Acesso livre: anular as perguntas 5, 6, 80, 136 e 142. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas números 151, 152, 154, 158 e 159, respectivamente. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 151, sendo correcta a alternativa a). Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

– Promoção interna: anular as perguntas 40, 96 e 102. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas números 111, 115 e 116. Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. Em sessão que teve lugar o 27 de abril de 2021 e ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas 78, 114 e 125 do primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 13 de abril de 2021. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 154, 155 e 156. Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos. Na primeira parte do exercício será necessário obter um mínimo de oito (8) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Na segunda parte será necessário obter um mínimo de vinte e duas (22) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base, pela Resolução deste tribunal de 1 de março de 2021, deu-se publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, que estabelecem que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações, no conjunto de todos os turnos, até completar o número máximo de duzentos quarenta e três (243), sempre e quando tenham respondido correctamente ao 50 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte se considerán igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (243). Atribuir-se-á a valoração de 30 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Quarto. Uma vez feita a correcção dos exames em sessão de 20 de maio de 2021, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 243 aspirantes do conjunto de todos os turnos. Fixou-se em 88,25 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1 da convocação, e acordou-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contado desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sétimo. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2021

Luis Miguel Vázquez Carreira
Presidente do tribunal