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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 21 de junho de 2021 Páx. 31044

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se desenvolve a Resolução de 16 de fevereiro de 2021, pela que se convocam as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2021, em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho (Boletim Oficial dele Estado número 184, de 2 de agosto), e da Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Diário Oficial da Galiza número 233, de 27 de novembro) (códigos de procedimento IF310D/IF310E, Diário Oficial da Galiza número 41, de 2 de março de 2021) e se procede à nomeação do tribunal para as próximas convocações do ano 2021.

Mediante a Resolução de 16 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, convocaram-se as provas de constatação da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes/as por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2021.

Na dita resolução estabeleceram-se as bases e as regras de desenvolvimento destas provas, nas cales se incluíam as normas que devia ter em conta necessariamente o tribunal designado para a sua celebração e avaliação.

Com posterioridade, publicou-se o Real decreto 284/2021, de 20 de abril, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário e pelo que se modifica o Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro. O supracitado real decreto regula no anexo V os exames de qualificação inicial. Na secção 2ª, desenvolve a «designação de tribunais» assinalando que «No caso de não determinar-se na própria convocação, o órgão convocante deverá, com posterioridade a esta, designar o tribunal ou tribunais das provas (...) e proceder, além disso, à sua publicação no correspondente boletim oficial, com ao menos, 10 dias de antelação à celebração do primeiro exercício».

O Real decreto 284/2021 derrogar o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que, com objecto de dar o devido cumprimento ao disposto na secção 2ª do anexo V, do Real decreto 284/2021, de 20 de abril,

DISPONHO:

Primeiro. Tribunal

1. O Tribunal das provas estará formado por cinco membros: o presidente, três vogais e o secretário, que actuará com voz e voto, aos cales se designarão membros suplentes. Corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade a nomeação deste tribunal entre pessoal desta direcção geral.

Para os efeitos de qualificação, e de conformidade com o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG nº 122, de 25 de junho), qualificar-se-á o tribunal como de categoria primeira.

2. A composição do tribunal para as próximas convocações ordinárias do ano 2021 será a seguinte:

Presidente: Antón García Rio.

Presidente suplente: Juan Alberto Vidal Herrador.

Vogais:

María dele Carmen Arnoso Calvo.

Eduardo Suárez Campo.

Juan Alberto Vidal Herrador.

Vogais suplentes:

Eduardo Suárez Campo.

María dele Carmen Arnoso Calvo.

Marta Figueiras García.

Secretária: Marta Figueiras García.

Secretária suplente: Ana María Gómez Iglesias.

3. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nos preceitos básicos da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Os membros suplentes do tribunal participarão, junto com as pessoas titulares, quando seja preciso para o bom desenvolvimento das provas.

4. No desenvolvimento do procedimento deverão ficar devidamente acreditadas as decisões adoptadas, mediante constância documentário, com a assinatura do secretário e a aprovação do presidente.

5. O presidente do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, utilizando a aplicação informática habilitada para a sua correcção.

Segundo. Desenvolvimento das provas

1. A data e hora de realização dos exercícios serão acordados pelo tribunal, dentro do calendário publicado na Resolução de 16 de fevereiro de 2021 e publicarão na web da Direcção-Geral de Mobilidade com uma antelação mínima de dez dias hábeis à celebração do primeiro exercício, de conformidade com o disposto na secção 2ª do anexo V do Real decreto 284/2021, de 20 de abril. O lugar de realização será na cidade de Santiago de Compostela. Sem prejuízo do anterior, a distribuição definitiva horária e espacial das pessoas aspirantes poderá ser modificada por decisão do presidente e do secretário do tribunal até o momento da realização do exame por razões organizativo.

2. Na página web da Direcção-Geral de Mobilidade e na resolução definitiva de pessoas admitidas e excluído publicar-se-ão as instruções que devem cumprir as pessoas aspirantes em relação com a crise sanitária da COVID-19.

3. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e perderá o direito a realizar a prova quem não compareça.

4. As pessoas aspirantes deverão apresentar à realização das provas provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal; a sua omissão dará lugar à sua não admissão à realização das provas. Poderão apresentar às provas convocadas pela Comunidade Autónoma galega com independência do seu lugar de residência habitual e do lugar em que realizassem o curso preceptivo, ao amparo do artigo 18 do Real decreto 284/2021, de 20 de abril.

5. O tempo para a realização do exame será de 2 horas.

6. As respostas correctas valorar-se-ão com 1 ponto e as erroneamente contestadas penalizar-se-ão com 0,5 pontos negativos. As perguntas não contestadas ou que contenham mais de uma resposta não pontuar positiva nem negativamente.

7. Para aprovar será necessário obter uma pontuação não inferior à metade do total de pontos possíveis.

8. Uma vez rematado o exame, publicar-se-á a relação de respostas estimadas correctas, com a maior brevidade possível, na página web da Direcção-Geral de Mobilidade.

Durante o dia seguinte à publicação da relação de respostas correctas, as pessoas aspirantes poderão fazer chegar as impugnações que considerem oportunas sobre as perguntas formuladas e remeter ao secretário do Tribunal através do seguinte endereço electrónico formacion.transportes@xunta.gal. Passado o prazo indicado, não se admitirão novas impugnações de respostas nem se tomarão em consideração as ditas alegações a respeito da revisão de exames.

Em vista das impugnações apresentadas, o tribunal elaborará a relação definitiva de respostas correctas e procederá acto seguido a corrigir os exercícios de acordo com ela.

A relação definitiva de respostas correctas, assim como a provisória de aptos/as e não aptos/as, serão publicadas na página web da Direcção-Geral de Mobilidade. A partir de então abrir-se-á um prazo de dois dias hábeis para que as pessoas interessadas façam chegar ao secretário do tribunal os pedidos de revisão; para a sua tomada em consideração. As solicitudes de revisão deverão apresentar-se directamente ante o secretário do tribunal, dentro do referido prazo de dois dias, mediante a remissão ao endereço electrónico formacion.transportes@xunta.gal

Revistos os exercícios, o tribunal procederá a adoptar o acordo definitivo sobre as pessoas aspirantes aprovadas.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2021

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade