A base noveno da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 3 de maio de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, dispõe que o/a aspirante que, no prazo e conforme o procedimento que se estabeleça, não seleccionasse todos os destinos que se ofereçam pela ordem de prelación que considere, e não resultasse adxudicatario/a de nenhum pelos que tivesse optasse, não poderá ser nomeado/a e ficarão sem efeito todas as suas actuações.
Neste suposto, a autoridade convocante procederá ao apelo de novos/as aspirantes, no número que se corresponda com as vagas oferecidas e não eleitas, com a finalidade de que manifestem a sua opção por estas, depois de acreditarem o cumprimento dos requisitos exixir. Esta opção realizará pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva.
Mediante a Resolução de 10 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 93, de 20 de maio) aprovou-se a relação de vagas para oferecer e convocaram-se, para o acto de eleição de destino, os/as aspirantes seleccionados/as no dito processo selectivo, reconhecendo-lhes no seu ponto quarto a aqueles/as que participassem e obtivessem largo ademais, no concurso específico convocado mediante a Resolução de 4 de junho de 2020, o direito de opção por um dos destinos obtidos, que manifestaram no acto de eleição.
A base décima da resolução de convocação do processo estabelece que, uma vez adjudicados os destinos, se publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela qual se declare finalizado o processo selectivo, com a nomeação como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde e asignação de destino daqueles/as aspirantes seleccionados/as que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.
Ao amparo das ditas resoluções, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Em cumprimento da base 9.8 da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 3 de maio de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, e os pontos quarto e terceiro das resoluções deste centro directivo de 10 de maio e de 28 de maio de 2021, respectivamente, excluir do processo selectivo para o acesso a esta categoria às aspirantes Mª do Carme Agra Tuñas, com DNI ***7771**, Carmen Mª Vilaseco Illodo, com DNI ***0665**,ª M Teresa Rei Serra, com DNI ***9782**,ª M dele Carmen Fernández Tuñas, com DNI ***9157**, e Rita Jácome Feijoo, com DNI ***0573**, pelo que ficam anuladas as suas actuações e decaen em todos os direitos derivados da sua participação neste processo.
Segundo. Declarar, no seu lugar, como aspirantes seleccionadas depois da acreditação do cumprimento dos requisitos exixir a Mª José Pena Vilar, com DNI ***3243**, Mónica Mouteira Vázquez, com DNI ****9275**, Olalla Sayáns Queiruga, com DNI ***8084**, Andrea Cacheda Abeledo, com DNI ***9178**, e Verónica Pombo Basdedios, com DNI ***3221**.
Terceiro. Declarar finalizado o concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica, convocado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 3 de maio de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio).
Quarto. Nomear como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde na categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría pediátrica os/as aspirantes seleccionados/as que se incluem no anexo desta resolução.
Quinto. Adjudicar-lhes a os/às ditos/as aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo correspondente que figura no indicado anexo.
Sexto Os/as aspirantes nomeados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada.
De conformidade com a base décima da resolução de convocação do processo, a tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão a que pertença esta. A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable a o/à interessado/a e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento do seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo. No entanto, em casos de força maior, e por instância de o/da interessado/a, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse.
Sétimo. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho (Diário Oficial da Galiza núm. 145, de 1 de agosto), como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação no Diário Oficial da Galiza da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género, previstas no artigo 4 da citada regulação.
Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionados/as que a realizassem com anterioridade, conste registada em Fides/expedient-e e fosse devidamente validar.
Oitavo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2021
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
DNI |
Apelidos e nome |
Centro directivo |
Centro |
Câmara municipal |
Turno |
***9178** |
CACHEDA ABELEDO, ANDREA |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
O Carballiño |
Carballiño, O |
Manhã |
***7429** |
CANAS RONDON, MARCOS |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
Ilhas Canárias |
Lugo |
Manhã |
***6683** |
CARBALLO CADAHIA, CRISTINA |
A.S. da Corunha e Cee |
O Castrillón |
Corunha, A |
Manhã |
***9485** |
CEJUELA MATEOS, MARIA NIEVES |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
Touro-O Pino |
Touro, Pino, O |
Manhã |
***4320** |
GARCIA JACOME, FÉ |
A.S. de Vigo |
Rua Cuba |
Vigo |
Desprazable |
***1983** |
LOPEZ COVELA, MARIA FÉ |
A.S. de Vigo |
Teis |
Vigo |
Manhã |
***1936** |
MAYO GONZALEZ, MARTA |
A.S. de Ferrol |
Fontenla Maristany-Manuel Comellas |
Ferrol |
Manhã |
***9275** |
MOUTEIRA VAZQUEZ, MONICA |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
A Cuña |
Ourense |
Manhã |
***6315** |
OTERO VIDAL, ARANZAZU |
A.S. de Vigo |
Tui |
Tui |
Manhã |
***0054** |
PAZOS SEOANE, LAURA |
A.S. de Ferrol |
Fontenla Maristany-Caranza |
Ferrol |
Tarde |
***3243** |
PENA VILAR, MARIA JOSE |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
As Fontiñas |
Santiago de Compostela |
Manhã |
***3221** |
POMBO BASDEDIOS, VERONICA |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
Virxe Peregrina |
Pontevedra |
Tarde |
***7975** |
RRI-O BARRERA, ADELA |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
A Milagrosa |
Lugo |
Manhã |
***5254** |
SANCHEZ SUAREZ, YOLANDA |
A.S. de Ferrol |
Pontedeume-Cabanas-Monfero |
Pontedeume, Cabanas, Monfero |
Manhã |
***9746** |
SANMARTIN CHAPELA, CRISTINA |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
A Parda |
Pontevedra |
Desprazable |
***8739** |
SANTOS MIRANDA, EVA |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
Vedra-Boqueixón |
Vedra, Boqueixón |
Manhã |
***8084** |
SAYANS QUEIRUGA, OLALLA |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
Vilagarcía de Arousa |
Manhã |
***5141** |
SOLLA MARTINEZ, MARTA |
A.S. de Vigo |
Capacete Velho |
Vigo |
Desprazable |