Solicitou-se informação à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sobre a existência de algum expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com uma edificação na rua da Pragueira 8, Darbo, no termo autárquico de Cangas, província de Pontevedra, da qual figura como titular catastral Joaquín Picallo Veiga.
De acordo com o estabelecido pelo artigo 27 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e o artigo 19 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dado que o acesso à informação solicitada pode afectar direitos ou interesses de terceiros, conceder-se-lhes-á um prazo de quinze (15) dias hábeis para que possam realizar as alegações que considerem oportunas e produzir-se-á a suspensão do prazo para resolver até que se recebam as alegações ou transcorra o prazo concedido para a sua apresentação.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do prazo de alegações a Joaquín Picallo Veiga, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o dito trâmite por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
A dita solicitude está à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimiento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística