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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 18 de junho de 2021 Páx. 30735

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019.

O tribunal nomeado mediante a Resolução de 24 de setembro de 2020 (DOG núm. 196, de 28 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 20 de fevereiro de 2019,

ACORDOU:

Primeiro. Detectou-se um erro na listagem das notas do 1º exercício nos dois turnos (manhã e tarde), que se gerou no processo informático de correcção, no qual não se tiveram em conta as modificações do modelo de respostas a respeito da pergunta 19 no turno da manhã, onde passava a ser a resposta correcta a B no lugar da A, e da pergunta 59 do turno da tarde (39 de promoção interna), onde passava a ser a resposta correcta a C no lugar da D, tal e como figurava na Resolução de 31 de maio de 2021 publicada na página web.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1. da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 30 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal o 23 de março de 2021 e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, até chegar a um máximo de 840, sempre que obtivessem um mínimo de 40 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma pergunta correcta).

Quanto aos aspirantes pelo turno de promoção interna, superarão o exercício as pessoas que atinjam um mínimo de 30 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma pergunta correcta).

As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Atribuir-se-lhes-á a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma pergunta correcta). Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que lhes corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Uma vez feita a nova correcção em sessões do 9 e 10 de junho de 2021, atingiram o limite mínimo de:

– 40 respostas um total de 538 aspirantes no conjunto do turno de acesso livre (522 livre e 16 pelo turno de deficiência).

– 30 respostas um total de 2 aspirantes no turno de promoção interna.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução do Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na bases II.1.1.2 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 3 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Regina Martín Vidales Magro
Presidenta do tribunal