De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e com o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra.
O comparecimento deverá efectuar-se, com cita prévia, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante o Serviço de Consumo de Pontevedra, com endereço na avenida María Victoria Moreno, 43, 1º andar, 36071 Pontevedra, das 9.00 a as14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 2 de junho de 2021
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36S001/63/2021.
Interessado: Jarupaluche, S.L.
CIF/NIF: B6723803.
Acto notificado: acordo de início de expediente sancionador.