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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 18 de junho de 2021 Páx. 30785

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 31 de maio de 2021, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 14 de maio de 2021, ditada no expediente sancionador da Corunha RITGA-E-2020-006921 (ref. AC-094/2020) por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.

De não apresentarem recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poder-se-á fazer efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não se efectuar a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 31 de maio de 2021

Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2020-006921 (ref. AC-094/2020).

NIF: 58004024W.

Estabelecimento: Café bar Séptima Avenida.

Endereço: avenida Fisterra, 16.

Localidade: Carballo.

Preceito infringido: artigo 109.2, alínea a) e alínea b), da Lei 7/2011.

Resolução: 14 de maio de 2021.

Sanção: coima com um custo de quatrocentos vinte e cinco euros (425 €).