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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 18 de junho de 2021 Páx. 30571

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 8 de junho de 2021 pela que se convocam as bolsas de formação para o ano 2021 (código de procedimento VI440D).

BDNS (Identif.): 570225.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primero. Pessoas beneficiárias

Poderão solicitar esta bolsa todas aquelas pessoas que no momento de apresentarem a solicitude reúnam os seguintes requisitos:

– Ter rematado o grau exixir com posterioridade ao 1 de janeiro de 2018.

– Ter competência em língua galega no nível Celga 4, equivalente ou superior.

– Não ter sido com anterioridade beneficiário/a de outra bolsa de formação do IGVS.

– Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa similar a esta. Noutro caso, deverá renunciar ao emprego ou à bolsa com anterioridade ao início da formação.

– Não estar incursa em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e regime de concessão das ajudas.

1. Mediante a presente resolução convocam-se dez bolsas de formação com a finalidade de que as pessoas com títulos universitários e de grau relacionados com os âmbitos de actuação deste organismo possam complementar os seus conhecimentos teóricos com uma formação prática (código de procedimento VI440D).

2. As vagas que se convocam são as seguintes:

Seis bolsas para pessoas com grau em Arquitectura ou com grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante.

Duas bolsas para pessoas com grau de Arquitectura Técnica.

Uma bolsa para pessoas com grau em Direito.

Uma bolsa para pessoas com grau em Economia.

3. As bolsas de formação levar-se-ão a cabo em jornada de maña, de segunda-feira a sexta-feira, nas dependências do IGVS, com a seguinte distribuição territorial:

– Duas pessoas com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante, uma pessoa com grau em Arquitectura Técnica, uma pessoa com grau em Direito e uma pessoa com grau em Economia nos serviços centrais do IGVS, em Santiago de Compostela.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante e uma pessoa com grau em Arquitectura Técnica na área provincial do IGVS da Corunha.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na área provincial do IGVS de Lugo.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na área provincial do IGVS de Ourense.

– Uma pessoa com grau em Arquitectura ou grau em estudos de Arquitectura com mestrado habilitante na área provincial do IGVS de Pontevedra.

4. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência competitiva, de acordo com o artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras contidas na Resolução de 20 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das bolsas de formação deste instituto e se procede à sua convocação para o ano 2019, publicada no DOG núm. 188, de 3 de outubro.

Quarto. Crédito orçamental

1. O custo total destas actividades de formação é de 120.000 euros, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.480.1, programa de bolseiros, dos orçamentos gerais para 2021 e à correspondente no orçamento de 2022, com a seguinte distribuição de anualidades: 30.000 euros em 2021 e 90.000 euros em 2022.

Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, destinar-se-ão 6.000,00 euros (1.600 euros em 2021 e 4.400,00 euros em 2022), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.484.0, dos orçamentos gerais para 2021 e 2022, em pagamento das cotizações à Segurança social por parte do IGVS por continxencias comuns e profissionais.

A cobertura de acidentes no trabalho será realizada mediante a concertação de um seguro de responsabilidade pelo IGVS na aplicação 08.81.451A.224, primas de seguros.

Quinto. Quantia das ajudas

O montante de cada bolsa será de 1.000 euros brutos ao mês, que se farão efectivos, depois da certificação da pessoa que assuma a titoría do bom aproveitamento da bolsa, trás realizar as retenções fiscais e sociais que lhe correspondam, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. A quantidade percebido no primeiro mês determinar-se-á em função do número de dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

Sexto. Duração das ajudas

As actividades de formação iniciarão com a incorporação de os/as bolseiros/as na data que indique a resolução de concessão e terão uma duração de doce mensualidades. Poderão, de conformidade com a normativa legal aplicável, prorrogar-se as bolsas por um novo período de seis meses, sempre que as disponibilidades orçamentais assim o permitam e depois do relatório favorável de o/a titor/a de quem receba a formação o/a bolseiro/a.

Séptimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo