Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução põem-se em conhecimento da empresa com NIF 32766907A, titular do expediente IG206.2014.1.193, relativo às ajudas para microcréditos-bonificação dos custos do financiamento das microempresas titulares de empréstimos inferiores ou iguais a 25.000 € com fundos do ICO 2014 (Resolução de 26 de maio de 2014, DOG núm. 103, de 2 de junho) que, com data do 28.1.2020, o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento total das condições impostas na resolução de concessão da ajuda outorgada, com o objecto de determinar o seu alcance, que poderia dar lugar à revogação da ajuda concedida.
O acto objecto do presente anúncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Concede-se-lhe ao titular do expediente um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência deste presumível não cumprimento. O expediente põem-se de manifesto ao interessado neste centro directivo, sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2021
Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica