O Pleno da Corporação, na sessão ordinária celebrada o dia 25 de março de 2021, adoptou entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) em execução das sentenças anulatorias do polígono 11 (Castiñeiriño), segundo o projecto reformado elaborado pela Secção de Planeamento em março de 2021.
O presente acordo de aprovação definitiva notificar-se-á pessoalmente aos interessados, e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Além disso, o anúncio de aprovação definitiva publicar-se-á, junto com a normativa resultante da modificação, no Boletim Oficial da província.
Remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da LSG, para os efeitos de inscrever a modificação pontual do Plano parcial no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo anteriormente transcrito poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 26 de abril de 2021
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica