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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 17 de junho de 2021 Páx. 30242

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2021, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 10 de junho de 2021 pelo que se actualiza o montante previsto no parágrafo noveno do artigo 26 bis do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

O Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razão de serviços ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, recolhe no seu artigo 2 a participação em tribunais de oposições e concursos ou outros órgãos encarregados de selecção de pessoal ou de provas que seja necessário superar para o exercício de profissões ou para a realização de actividades como um dos supostos que dão origem a indemnização ou compensação.

Mediante o Decreto 96/2011, de 5 de maio, modificou-se o citado Decreto 144/2001, de 7 de junho, para introduzir um artigo 26 bis, com a finalidade de classificar o pessoal auxiliar dos tribunais, definir as suas funções, atribuir a competência para a sua nomeação e, ademais, fixar o montante que deverá perceber por assistência.

Em concreto, em relação com o pessoal que efectua labores de auxílio aos tribunais na conselharia competente em matéria de educação e em atenção à sua peculiaridade, fixou-se uma quantia única de 25 € brutos por dia. Porém, da experiência adquirida nestes últimos anos nos diferentes procedimentos selectivos de receita e acesso aos corpos de pessoal docente que dá ensinos diferentes das universitárias em que se desenvolveram importantes ofertas de emprego, e tendo em conta as numerosas e diversas tarefas que desenvolve este pessoal, considera-se oportuno modificar a quantia única que percebiam para fixar outra mais acorde com o seu labor.

A disposição derradeiro quarta do Decreto 144/2001, de 7 de junho, prevê que o montante das indemnizações estabelecidas neste decreto será revisto periodicamente mediante acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Em consequência, por proposta da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 10 de junho de 2021, adoptou o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Aprovar a actualização do importe estabelecido no parágrafo noveno do artigo 26 bis do Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnização por razão de serviços ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, pelo que o pessoal que desenvolva labores de auxílio aos tribunais na conselharia competente em matéria de educação, entre as quais se encontram as próprias do pessoal de limpeza e de conserxería, perceberá uma quantia única de 40 € brutos por dia.

Segundo. Ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, que entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património