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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 17 de junho de 2021 Páx. 30396

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso específico, de um posto de trabalho vacante na Promotoria Provincial da Corunha.

Mediante o Decreto da Xunta de Galicia 124/2014, de 11 de setembro, determinou-se a estrutura e organização do escritório fiscal na Galiza e da Unidade de Apoio à Promotoria Superior; por sua parte, as respectivas relações de postos de trabalho dos diferentes escritórios fiscais foram aprovadas pela Ordem JUS/660/2015, de 25 de março, do Ministério de Justiça, e publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Justiça de 26 de março de 2015 (DOG núm. 72, de 17 de abril).

Visto que se produziu a vaga de um posto singularizado na Promotoria Provincial da Corunha, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 532 e 533 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e no artigo 49 e seguintes do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, procede a convocação de um concurso específico para a sua cobertura.

Em consequência, e no exercício das competências previstas no artigo 16 do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo,

RESOLVO:

1. Aprovar as bases da convocação do concurso específico que figuram no anexo I desta resolução, assim como os méritos do anexo III.

2. Convocar o concurso específico de méritos e capacidades para a provisão do posto de trabalho singularizado vaga que se detalha no anexo II.

Esta resolução põe fim à via administrativa e poderá ser recorrida potestativamente em reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderá ser impugnada directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I

Bases da convocação

Primeira. Requisitos e condições de participação

1. De acordo com o disposto nos artigos 532 e 533 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e no artigo 49 e seguintes do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, poderão participar os funcionários de carreira pertencentes ao corpo ou corpos de adscrição do largo solicitado, qualquer que seja o âmbito territorial em que estejam destinados, que reúnam as condições gerais exixir e os requisitos determinados nesta convocação na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes de participação e os mantenham até a resolução definitiva do concurso.

2. Não poderá participar neste concurso o pessoal funcionário que se encontre na situação de excedencia voluntária por interesse particular, durante o período mínimo obrigatório de permanência na dita situação; o suspenso em firme, enquanto dure a suspensão; nem o que se encontre sancionado com deslocação forzoso, para destino na mesma localidade em que se lhe impôs a sanção, até que transcorram um ou três anos segundo se trate de falta grave ou muito grave, respectivamente.

3. Com respeito ao tempo mínimo para participar neste concurso específico, de conformidade com o previsto no artigo 49.7 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, não regerá a limitação estabelecida no artigo 46.1 do dito regulamento.

Segunda. Posto de trabalho oferecido

O posto que se oferece figura no anexo II desta resolução. Neste anexo constam os dados referentes ao posto de trabalho e a sua descrição, com inclusão das especificações derivadas da natureza da função encomendada ao dito posto e a relação das principais tarefas. Além disso, indica-se o complemento geral do posto, o complemento específico e o/os corpo/s a que está adscrito.

Terceira. Apresentação de solicitudes e documentação

1. As pessoas que concursen deverão apresentar a sua solicitude utilizando obrigatoriamente o modelo que figura no anexo IV desta resolução.

2. O prazo de apresentação será de 10 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado. Em caso de que a publicação desta convocação não se faça simultaneamente no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, ter-se-á em conta a data de publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o que dispõe o artigo 49.5 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça.

3. As solicitudes irão dirigidas à Direcção-Geral de Justiça, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, rua Madrid, 2-4, 2º andar, polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, e deverão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia ou nos escritórios a que se refere o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A data que conste no sê-lo de registro de entrada ou do certificar do escritório de Correios deve encontrar-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que essa data esteja fora do dito prazo, ou de que não conste na instância remetida o sê-lo do certificar do escritório de Correios, considerar-se-á como apresentada fora de prazo e não será admitida.

4. Junto com a solicitude deverá fornecer-se a documentação original, ou fotocópias compulsado, da documentação que acredite os requisitos exixir e os méritos alegados, que se deverão relacionar no modelo de solicitude (anexo IV) da presente convocação.

Os méritos específicos, correspondentes à segunda fase do concurso, deverão ser justificados documentalmente mediante os pertinente títulos académicos ou diplomas, assim como mediante certificados ou qualquer outro meio de prova admissível em direito.

5. A Subdirecção Geral de Pessoal da Direcção-Geral de Justiça emitirá de ofício a certificação correspondente à antigüidade no corpo, assim como a pontuação correspondente.

6. Os méritos serão avaliados com referência à data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes previsto no ponto 2 desta base terceira.

7. Não se admitirão anulações nem modificações do contido das solicitudes uma vez finalizado o período de apresentação das mesmas.

Quarta. Fases do concurso e pontuação

1. O concurso regerá pela barema e pontuações estabelecidos no anexo III da presente resolução.

2. O concurso constará de duas fases:

a) Primeira fase: de comprovação e valoração dos méritos gerais.

b) Segunda fase: de valoração de aptidões concretas através de conhecimentos, experiência, títulos académicos e aqueles outros elementos que garantam a adequação da pessoa aspirante para o desempenho do posto, excluídos os valorados na primeira fase. A valoração dos méritos específicos dever-se-á efectuar mediante a pontuação obtida trás aplicar a média aritmética das outorgadas por cada um dos membros da comissão de valoração, devendo desbotarse para estes efeitos a máxima e a mínima concedidas, ou, se for o caso, uma das que apareçam repetidas como tais.

Quinta. Comissão de valoração

1. A avaliação dos méritos corresponderá a uma comissão de valoração, que será nomeada pelo director geral de Justiça.

2. A comissão estará integrada por:

a) Quatro funcionários/as da Administração convocante, dos cales um exercerá a presidência e outro a secretaria, enquanto que os outros dois actuarão como vogais. Ao menos um destes quatro membros será funcionário ao serviço da Administração de justiça.

b) Um/uma representante das organizações sindicais mais representativas, que actuará como vogal.

A pessoa que represente as organizações sindicais designar-se-á sob proposta destas. Advertir-se-á expressamente que uma vez que a Administração solicite a proposta de designação, se esta não se leva a efeito no prazo de 10 dias hábeis perceber-se-á decaída a referida opção.

Uma vez recebida a proposta das organizações sindicais, publicar-se-á tanto na intranet de Justiça como na web da conselharia a resolução do director geral de Justiça na qual se nomeia os membros da comissão.

3. A comissão de valoração suplente terá a mesma composição que a titular, e os seus membros actuarão, com voz e voto, em ausência justificada do seu correspondente titular.

4. Os membros titulares e os suplentes deverão pertencer a corpos para cuja receita se exixir um título igual o superior à requerida para os postos convocados.

5. A comissão de valoração poder-lhe-á solicitar por escrito à autoridade convocante a designação de peritos que, em qualidade de assessores, actuem com voz mas sem voto. Fora deste suposto, não poderão participar na comissão outros representantes diferentes dos membros indicados no ponto 2.

6. A comissão de valoração poder-lhes-á solicitar às pessoas candidatas os esclarecimentos, ou se for o caso a documentação adicional, que se considerem necessárias para a comprovação dos méritos alegados.

7. A comissão de valoração terá a consideração de órgão colexiado da Administração e, como tal, estará sujeita às normas contidas na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Além disso, as pessoas que a integrem estarão submetidas às causas de abstenção e recusación previstas na citada Lei 40/2015.

Sexta. Procedimento

1. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a comissão de valoração proporá para o posto de trabalho oferecido a pessoa candidata que obtivera maior pontuação somando os resultados das duas fases do concurso, e no caso de empate, a quem tenha maior antigüidade no corpo.

2. A proposta da comissão de valoração conterá as pontuações obtidas em cada fase e publicar-se-á na intranet de Justiça e na web da conselharia.

3. As pessoas interessadas poderão alegar e justificar o que cuidem conveniente sobre os resultados da valoração dentro dos 10 dias hábeis seguintes ao da publicação na intranet de Justiça e na web da conselharia.

4. A comissão de valoração resolverá sobre as alegações e justificações apresentadas e redigirá a proposta de resolução, que elevará à Direcção-Geral de Justiça, quem pronunciará a resolução definitiva.

Sétima. Resolução do concurso

1. O presente concurso deverá ser resolvido no prazo máximo de seis meses contados desde o dia seguinte ao de finalização da apresentação de solicitudes, de conformidade com o previsto no artigo 51.3 do Real decreto 1451/2005; e a resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado, motivar-se-á de acordo com o previsto no artigo 51.4 do citado real decreto.

2. Os postos de trabalho incluídos na presente convocação não se poderão declarar desertos quando haja concursantes que os solicitaram, excepto no suposto em que, como consequência de uma reestruturação ou modificação da correspondente relação de postos de trabalho, fossem amortizados ou modificados nas suas características funcional, orgânicas ou retributivas.

3. A resolução deverá expressar o posto de origem da pessoa interessada a quem se lhe adjudique destino.

Oitava. Carácter dos destinos adjudicados

1. Os destinos adjudicados como consequência da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários, pelo que não gerarão direito ao aboação de indemnização por nenhum conceito.

2. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis. No entanto, quem obtenha um posto de trabalho por concurso específico poderá renunciar a este se antes de finalizar o prazo de tomada de posse obtém outro destino mediante convocação pública, tendo neste caso a obrigação de lhe o comunicar ao órgão convocante. De incumprir esta obrigação de comunicação, deverá tomar posse no primeiro dos destinos adjudicados.

3. Quando se produza uma desocupación do posto singularizado objecto deste concurso que não dê lugar a vaga, a cobertura temporária deste, que se realizará pelo procedimento estabelecido nos números 2 e 3 do artigo sexto da Resolução de 7 de maio de 2008, da Direcção-Geral de Justiça, para a convocação das substituições horizontais, terá em conta, em primeiro lugar, o critério de preferência previsto no artigo 74.4 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça e, em segundo lugar, a barema de pontuação estabelecido no anexo III da presente convocação.

Será requisito indispensável estar em activo em o/nos corpo/s a que figura adscrita o largo na correspondente relação de postos de trabalho.

Noveno. Tomada de posse

1. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade da pessoa funcionária, de oito dias hábeis se implica mudança de localidade dentro da Comunidade Autónoma e de vinte dias hábeis se implica mudança de comunidade autónoma, com excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, Comunidade Autónoma das Isoles Balears, Cidade de Ceuta e Cidade de Melilla, em que será de um mês. Quando o adxudicatario de largo obtenha com a sua tomada de posse o reingreso no serviço activo, o prazo será de 20 dias.

2. O prazo para a toma de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução do concurso no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado; no caso de não ser simultânea a dita publicação, a que regerá para estes efeitos será a do Diário Oficial da Galiza.

Se a resolução comporta reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita publicação.

3. O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças, incluídos os de férias, que lhes fossem concedidos aos interessados.

4. Efectuada a tomada de posse, o prazo posesorio considerar-se-á como de serviço activo para todos os efeitos, excepto nos supostos de reingreso ao serviço activo.

5. Quando, por qualquer causa, o/a funcionário/a adxudicatario/a do largo não chegue a tomar posse, poder-se-á adjudicar o destino a o/à funcionário/a que obteve a seguinte melhor pontuação.

ANEXO II

1. Posto de responsável por estatística, registro e qualidade.

Código do posto

Denominação

Centro
de destino

Localidade

Corpo

CXP

CE

XG9257802015001602.07

Responsável por estatística, registro e qualidade I

Promotoria provincial

A Corunha

Gestão processual e administrativa

3.843,12 €/ano

9.567,36 €/ano

Tramitação processual e administrativa

3.267,36 €/ano

9.466,08 €/ano

CXP: complemento geral do posto 2021.

CE: complemento específico 2021.

2. Funções principais do posto de responsável por estatística, registro e qualidade I:

– Controlo da qualidade e efectividade dos registros informáticos.

– Controlo da documentação e gestão de informação realizada pelo pessoal do escritório fiscal nas aplicações de gestão processual e demais ferramentas informáticas.

– Controlo da informação, estatística e dados de gestão e pendencia de assuntos.

Sem prejuízo das que lhe correspondam por razão do seu corpo de pertença.

ANEXO III

Méritos e capacidades. Valoração

Posto de responsável por estatística, registro e qualidade I.

A. Primeira fase: valoração de méritos gerais, com um máximo de 65 pontos.

1. Antigüidade.

Pelos serviços efectivos no corpo de adscrição do posto de trabalho a que se opta, outorgar-se-ão 2 pontos por cada ano completo de serviços, computándose proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se for o caso, por dias. Para estes efeitos, os meses considerar-se-ão de 30 dias e a pontuação correspondente por dia será de 0,0055556 pontos.

A pontuação máxima por este conceito será de 53 pontos.

2. Conhecimentos da língua galega.

A acreditação de conhecimentos da língua galega realizar-se-á mediante os certificar de aptidão emitidos pela Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia e pela Direcção-Geral de Justiça, ou certificados ou diplomas equiparados segundo a normativa vigente. A pontuação atribuir-se-á em função do nível superior alcançado:

a) Celga 4 ou equivalente: 4 pontos.

b) Curso médio de linguagem jurídica galega: 8 pontos.

c) Curso superior de linguagem jurídica galega: 12 pontos.

B. Segunda fase: valoração dos méritos específicos, com um máximo de 43 pontos.

1. Conhecimentos e experiência profissional: a pontuação máxima será de 40 pontos.

Os conhecimentos e experiência profissional acreditar-se-ão e baremaranse:

a) Pela experiência em exploração de dados estatísticos e memória da promotoria, outorgar-se-ão 4 pontos por cada ano completo de serviços prestados em que se acredite a realização destas funções. Para estes efeitos, computaranse proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se for o caso, por dias; os meses considerar-se-ão de 30 dias e a pontuação correspondente por dia será de 0,0111111.

A pontuação máxima será de 16 pontos.

b) Pelos serviços efectivos prestados em promotoria:

– No corpo de gestão processual e administrativa, outorgar-se-ão 6 pontos por cada ano completo de serviços prestados. Para estes efeitos, computaranse proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se for o caso, por dias; os meses considerar-se-ão de 30 dias e a pontuação correspondente por dia será de 0,0166667 pontos.

– No corpo de tramitação processual e administrativa, outorgar-se-ão 3 pontos por cada ano completo de serviços prestados. Para estes efeitos, computaranse proporcionalmente os períodos inferiores por meses ou, se for o caso, por dias; os meses considerar-se-ão de 30 dias e a pontuação correspondente por dia será de 0,0083333 pontos.

A pontuação máxima será de 24 pontos.

2. Formação específica: 3 pontos.

Valorar-se-á a formação específica incluída na relação de postos de trabalho.

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