O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.
Mediante a Resolução de 12 de abril de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 75, de 22 de abril) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as nas categorias de facultativo/a especialista de área de medicina do trabalho, facultativo/a especialista de área de psicologia clínica, farmacêutico/a de atenção primária, fisioterapeuta, logopeda, médico/a assistencial do 061, médico/a coordenador/a do 061, odontólogo/a de atenção primária, terapeuta ocupacional e trabalhador/a social.
Mediante a Resolução de 30 de abril de 2021 (Diário Oficial da Galiza núm. 88, de 11 de maio) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as na categoria de pinche.
Finalizados os prazos de reclamação previstos nas citadas resoluções e analisadas as apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno a Resolução de 12 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza nas categorias de facultativo/a especialista de área de medicina do trabalho, facultativo/a especialista de área de psicologia clínica, farmacêutico/a de atenção primária, fisioterapeuta, logopeda, médico/a assistencial do 061, médico/a coordenador/a do 061, odontólogo/a de atenção primária, pinche, terapeuta ocupacional e trabalhador/a social.
Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas estão publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2021
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos