De conformidade com o disposto nos artigos 63 e 64 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento que desenvolve a dita lei, os planos básicos autárquicos são os instrumentos de planeamento urbanístico que se redigirão em desenvolvimento do Plano básico autonómico para as câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes que não contem com um instrumento de planeamento geral, e cuja formulação, tramitação e aprovação corresponde à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
Atendendo o dito mandato normativo, a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação acordou, mediante a Resolução de 27 de maio de 2021, aprovar inicialmente o Plano básico autárquico da Câmara municipal de Porqueira e submetê-lo a informação pública.
Em cumprimento do disposto nos artigos 64.3 da Lei 2/2016, do 10 fevereiro, e 156.3 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se a informação pública o Plano básico autárquico da Câmara municipal de Porqueira, pelo prazo de dois (2) meses contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o referido prazo, qualquer pessoa poderá examinar o documento em horário de escritório, cita prévia, nas seguintes dependências:
– Serviço Provincial de Urbanismo da Chefatura Territorial de Ourense (largo Eduardo Barreiro, 12, baixo, Ourense. Telefone 988 68 73 26).
– Câmara municipal de Porqueira (estrada de Xinzo a Bande, 4, 32643 Forja, Ourense. Telefone 988 46 61 02).
Além disso, poderá consultar-se o documento e achegar-se por via telemático as referidas alegações, através da seguinte ligazón:
https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Território_e_urbanismo_Planeamento_urbanistico?content=SX_Ordenacion_Território_Urbanismo/Participacion_publica/seccion.html&std=Participacion_publica.html
Durante o referido prazo, qualquer pessoa poderá achegar alegações no Registro Geral da Xunta de Galicia ou em qualquer dos registros e escritórios assinalados no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como no seguinte endereço de correio electrónico sxurb@xunta.gal
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2021
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo