Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento sobre segurança social 395/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de Rafael Simón Paz contra a empresa Traverpon, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Egarsat Mútua Colaboradora da Segurança social núm. 276, sobre segurança social, ditou-se em data do 14.5.2021 sentença impugnable em suplicação no prazo de cinco dias a que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Traverpon, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 24 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça