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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29798

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (SS 145/2018-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 145/2018 por instância de Emilia Andrade Gómez contra Mútua Maz, Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e Shivshi, S.L., sobre segurança social, nos cales se ditou a Sentença de 11 de março de 2021 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Emilia Andrade Gómez contra a empresa Shivshi, S.L., a Mútua Maz e o Instituto Nacional da Segurança social, e em consequência:

– Declara-se o direito de Emilia Andrade Gómez a perceber uma prestação de incapacidade temporária, pelo período compreendido entre o 9 e o 23 de janeiro de 2017, com um custo de 255,60 euros, e condena-se a empresa Shivshi, S.L. ao seu aboação, com responsabilidade subsidiária da mútua para o caso de não cumprimento e do Instituto Nacional da Segurança social no caso de insolvencia da mútua.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e dever-se-á anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Shivshi, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 25 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça