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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 15 de junho de 2021 Páx. 29658

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2021 pela que se declara a área de rehabilitação integral de São Roque.

Denominação: área de rehabilitação integral de São Roque.

Âmbito: grupo de habitações de São Roque.

Classe: área de rehabilitação integral de âmbito urbano.

Antecedentes de facto:

1. O 13 de fevereiro de 2021, a Câmara municipal de Vigo solicitou a declaração de área de rehabilitação integral (em diante, ARI) descontinua do grupo de habitações de São Roque. Com a solicitude junta-se certificar do acordo da Junta de Governo Local, referido à sessão do Pleno de 11 de fevereiro de 2021, pelo que se adopta, entre outros, o seguinte acordo:

«Solicitar da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Xunta de Galicia a declaração de área de rehabilitação integral geral descontinua de São Roque, em Vigo, segundo a delimitação que da supracitada área se estabelece nos planos incluídos na memória-programa de acordo com a classificação prevista no artigo 9 do Decreto 18/2014».

2. O âmbito descontinuo compreende duas zonas: por uma banda, o grupo formado pelas habitações da rua Emilia Pardo Bazán e, por outra, as habitações adjacentes ao Pazo de São Roque.

A zona norte do âmbito está delimitada, pólo sul, pela rua Amador Montenegro; pelo oeste, pelo Colégio Fogar; pólo norte, pela rua Cedro, e pelo lês-te, pelo caminho ao Pazo de São Roque.

A zona sul do âmbito está delimitada, pólo sul, pela rua do Carballo, e pelo oeste, norte e lês-te, por parcelas privadas.

3. A declaração da ARI solicitada foi informada favoravelmente, tanto desde o ponto de vista técnico e urbanístico como administrativo, pelas unidades competente do IGVS.

Considerações jurídicas e técnicas:

1. A Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, regula as ARI nos seus artigos 49 a 51. Concretamente o artigo 50.1.c) define as ARI de âmbitos urbanos como aquelas cujo âmbito não pertença a nenhuma das categorias de ARI de conjuntos históricos nem rurais.

2. O Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano estatal de habitação 2018-2021, prevê o Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural.

3. O Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, pelo que se determinam os aspectos básicos dos programas autonómicos de rehabilitação de habitações e se dão as directrizes para o desenvolvimento do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, regula no seu capítulo II, secção 2ª, artigos 8 e 9, o procedimento de declaração e as classes de ARI, respectivamente.

No expediente para a declaração desta ARI recolhem-se todos os aspectos assinalados no artigo 8.2 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro.

4. De conformidade com os artigos 49 e 50 da Lei 1/2019, de 22 de abril, e 8.1 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, as ARI declarar-se-ão por uma resolução da Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo, por solicitude das câmaras municipais interessadas.

Por todo o exposto e de conformidade com as competências atribuídas no artigo 49 da Lei 1/2019, de 22 de abril,

RESOLVO:

Declarar, ao amparo dos artigos 49 e 50 da Lei 1/2019, de 22 de abril, e do artigo 9 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, área de rehabilitação integral de âmbito urbano de São Roque, no termo autárquico de Vigo, o âmbito delimitado nos planos que se juntam como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

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