Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 199/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Mostapha Krinjou Krinjou contra José Antonio Seijo Sánchez, Construcciones José Antonio Seijo Sánchez, Fremap, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, se ditou Sentença núm. 283/2021, do 4.5.2021, contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se no Julgado do Social número 2 (Reforço) no prazo dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a José Antonio Seijo Sánchez e a Construcciones José Antonio Seijo Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça