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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 14 de junho de 2021 Páx. 29437

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021058AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 23 de março de 2021 a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2021058AE-OU incoado ao titular do CIF 34534797K, com endereço na Avinguda Severo Ochoa, nº 7, bloco A-2º, L'Hospitalet de Llobregat, 08906 Barcelona.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, notifica ao titular do CIF 34534797K, com endereço na Avinguda Severo Ochoa, nº 7, bloco A-2º, L'Hospitalet de Llobregat, 08906 Barcelona, o conteúdo do dito acordo de início, que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a Chefatura Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 26 de maio de 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2021058AE-OU.

DNI/NIF/CIF 34534797K.

Último endereço conhecido: Avinguda Severo Ochoa, nº 7, bloco A-2º, L'Hospitalet de Llobregat, 08906 Barcelona.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceito presumivelmente infringido: Ordem de 7 de outubro de 2020 pela que se estabelecem determinadas medidas de prevenção como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada da COVID-19 nas comarcas de Allariz-Maceda, O Carballiño, Ourense, O Ribeiro, Valdeorras e Verín na província de Ourense (DOG número 203-Bis, de 7 de outubro de 2020).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).