Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 45/2021, seguido por instância de Pedro Rodríguez Vega contra Aisla Singelo, S.L., sobre execução de Sentença núm. 89/2021, de 1 de março, se ditaram auto em que se despacha execução e decreto de embargo com data de 1 de abril, contra os quais pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Aisla Singelo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de maio de 2021
A letrado da Administração de justiça