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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 9 de junho de 2021 Páx. 28651

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Betanzos (expediente-e IN407A 2021/14-1).

Expediente-e: IN407A 2021/14-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: LMTS, CT e RBTS na avenida da Corunha e anexo 1.

Câmara municipal: Betanzos.

Factos:

1. O 20 de janeiro de 2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de retirar o centro de transformação CT 15CEH6 (CD Betanzos) existente no interior da edificação em estado ruinoso, incluída no catálogo de Património Cultural da Galiza, actuações urgentes ditadas tanto pela câmara municipal como pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 da Corunha.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: LMTS, CT e RBTS na avenida da Corunha.

• Anexo 1 ao projecto de execução nomeado: LMTS, CT e RBTS na avenida da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade; Serviços de Urbanismo e de Património Natural da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha; Serviço de Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidades da Corunha; Demarcación de Estradas do Estado na Galiza na Corunha-Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana e a Câmara municipal de Betanzos. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2021, de 11 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que deseguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação número 1), a 15 kV, com um comprimento de 47 metros, com a origem em celas de MT do CT projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e remate em empalme projectado em motorista RHZ1 240 existente.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação número 2), a 15 kV, com um comprimento de 50 m, com a origem em celas de MT do CT projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e remate em empalme projectado em motorista RHZ1 240 existente.

– Centro de transformação prefabricado telecontrolado 3L1P, com uma potência de 630 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um (1) ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 18 de maio de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha