A Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nº 304/2021, de 19 de maio, admitiu a questão de ilegalidade promovida pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo no Auto de 11 de março de 2021, ditado no procedimento ordinário 296/2019 e anulou o artigo 35, letra e), do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais.
Tendo em conta que a ordem de 8 de julho de 2020, pela que se convoca o processo selectivo para o acesso e receita nos corpos da Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, turnos de acesso livre e concurso contém no seu número 2.2 o requisito contido na referida letra e) do artigo 35, faz-se necessário modificar a ordem publicado no Diário Oficial da Galiza, com data 10 de julho de 2020.
De conformidade com o estabelecido no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de Polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local (Diário Oficial da Galiza núm. 222, de 22 de novembro), esta vicepresidencia primeira, em virtude da delegação conferida para o efeito pelas câmaras municipais interessadas,
DISPÕE:
Artigo único. Modificação da Ordem de 8 de julho de 2020 pela que convoca o processo selectivo para o acesso e receita nos corpos da Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, turnos de acesso livre e concurso
A Ordem de 8 de julho de 2020 pela que convoca o processo selectivo para o acesso e receita nos corpos da Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, turnos de acesso livre e concurso, modificasse nos seguintes termos:
Um. O número 2 do artigo 2 Requisitos das pessoas aspirantes, fica redigido como segue:
«2.2. As pessoas interessadas em participar neste processo, no turno de concurso, deverão possuir na data que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e manter os seguintes requisitos:
a) Possuir em propriedade, a categoria de polícia noutros corpos da Polícia local da Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Contar com uma antigüidade mínima de 3 anos nessa categoria».
Dois. O número 2 do artigo 3 fica redigido como segue:
«3.2. Forma e prazo de apresentação no procedimento de concurso (PR461D).
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, correspondente ao anexo II desta ordem.
Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta modificação da convocação no Boletim Oficial dele Estado.
Não se terá em conta a documentação que não fique devidamente acreditada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
Não terão que realizar uma nova solicitude aquelas pessoas que a fizeram no prazo de 23 de julho de 2020 ao 19 de agosto de 2020».
Disposição adicional
Para a valoração dos méritos alegados no turno de concurso, ter-se-á em conta a data limite de apresentação de instâncias da Ordem de 8 de julho de 2020 pela que se convocava este processo selectivo.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2021
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo