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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 9 de junho de 2021 Páx. 28612

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 2 de junho de 2021 de modificação da Ordem de 8 de julho de 2020 pela que se convoca o processo selectivo para o acesso e a receita nos corpos da Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, turnos de acesso livre e concurso.

A Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza nº 304/2021, de 19 de maio, admitiu a questão de ilegalidade promovida pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo no Auto de 11 de março de 2021, ditado no procedimento ordinário 296/2019 e anulou o artigo 35, letra e), do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais.

Tendo em conta que a ordem de 8 de julho de 2020, pela que se convoca o processo selectivo para o acesso e receita nos corpos da Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, turnos de acesso livre e concurso contém no seu número 2.2 o requisito contido na referida letra e) do artigo 35, faz-se necessário modificar a ordem publicado no Diário Oficial da Galiza, com data 10 de julho de 2020.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de Polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local (Diário Oficial da Galiza núm. 222, de 22 de novembro), esta vicepresidencia primeira, em virtude da delegação conferida para o efeito pelas câmaras municipais interessadas,

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 8 de julho de 2020 pela que convoca o processo selectivo para o acesso e receita nos corpos da Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, turnos de acesso livre e concurso

A Ordem de 8 de julho de 2020 pela que convoca o processo selectivo para o acesso e receita nos corpos da Polícia local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, turnos de acesso livre e concurso, modificasse nos seguintes termos:

Um. O número 2 do artigo 2 Requisitos das pessoas aspirantes, fica redigido como segue:

«2.2. As pessoas interessadas em participar neste processo, no turno de concurso, deverão possuir na data que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e manter os seguintes requisitos:

a) Possuir em propriedade, a categoria de polícia noutros corpos da Polícia local da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Contar com uma antigüidade mínima de 3 anos nessa categoria».

Dois. O número 2 do artigo 3 fica redigido como segue:

«3.2. Forma e prazo de apresentação no procedimento de concurso (PR461D).

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, correspondente ao anexo II desta ordem.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta modificação da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

Não se terá em conta a documentação que não fique devidamente acreditada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Não terão que realizar uma nova solicitude aquelas pessoas que a fizeram no prazo de 23 de julho de 2020 ao 19 de agosto de 2020».

Disposição adicional

Para a valoração dos méritos alegados no turno de concurso, ter-se-á em conta a data limite de apresentação de instâncias da Ordem de 8 de julho de 2020 pela que se convocava este processo selectivo.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo