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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 9 de junho de 2021 Páx. 28559

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 86/2021, de 26 de maio, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 21+100 a 23+000, de chave PÓ/17/148.06 nas câmaras municipais de Cangas e Moaña.

Antecedentes:

Primeiro. O 4 de fevereiro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 24) o Anúncio de 22 de janeiro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 21+100 a 23+000, de chave PÓ/17/148.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Depois da análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 20 de maio de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção denominado Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 21+100 a 23+000, de chave PÓ/17/148.06

O objecto deste projecto é a realização de uma série de intervenções para melhorar a segurança viária no troço compreendido entre os pontos quilométricos 21+100 e 23+000 (identificado como TCA) da estrada PÓ-551, situados nas câmaras municipais de Cangas e Moaña, com o fim de reduzir e mesmo evitar dentro do possível a accidentalidade neste troço. Entre as actuações por acometer encontram-se a execução de passeio e paragens de autocarro, a ampliação da secção transversal da estrada, a modificação de enlaces, a execução de rotondas e a regulação das zonas destinadas a aparcadoiros.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de maio de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora de segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-551, pontos quilométricos 21+100 a 23+000, de chave PÓ/17/148.06.

Santiago de Compostela, vinte e seis de maio de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade