De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase e pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou-o a Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, prévia cita, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante o Serviço de Consumo de Pontevedra, com endereço na avenida Mª Victoria Moreno, 43, planta 1, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 24 de maio de 2021
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36R001/606/2021.
CIF/NIF: X-5408083-R.
Acto notificado: requerimento núm. 36R001/R-AFV-64/2021.