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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 9 de junho de 2021 Páx. 28664

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021318AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 22 de abril de 2021, a chefa territorial de Ourense da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2021318AE-OU incoado ao titular do DNI 46096470P, com endereço na rua da Fonte 42, 32695 Trasmiras (Ourense).

Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), não sendo possível efectuá-la, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da supracitada lei, se lhe notifica ao titular do DNI 46096470P, com endereço na rua da Fonte 42, 32695 Trasmiras (Ourense), o conteúdo do acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015 para apresentar alegações ante a Chefatura Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura, sita na avenida de Zamora 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 21 de maio de 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2021318AE-OU.

DNI/NIF/CIF: 46096470P.

Último endereço conhecido: rua da Fonte 42, 32695 Trasmiras (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceito presumivelmente infringido: Decreto 178/2020, de 30 de outubro, do presidente da Xunta da Galiza, pelo que se adoptam medidas em determinados âmbitos territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária, na condição de autoridade competente delegada no marco do estado de alarme declarado pelo Real decreto 926/2020, de 25 de outubro, pelo que se declara o estado de alarme para conter a propagação de infecções causada pelo SARS-CoV-2 (DOG número 219-Bis, de 30 de outubro).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).