Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 9 de junho de 2021 Páx. 28668

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2021210AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 7 de abril de 2021, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2021210AE-OU incoado ao titular do DNI 54468148P, com endereço em rua Diego Sarmiento Acuña, 12-B, 36380 Gondomar (Pontevedra).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, notifica ao titular do DNI 54468148P, com endereço em rua Diego Sarmiento Acuña, 12-B, 36380 Gondomar (Pontevedra) o conteúdo de dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste, segundo o disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a Chefatura Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura Territorial, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense e obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 21 de maio do 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2021210AE-OU.

DNI/NIF/CIF: 54468148P.

Último endereço conhecido: rua Diego Sarmiento Acuña, 12-B, 36380 Gondomar (Pontevedra).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceito presumivelmente infringido: Ordem de 7 de outubro de 2020, pela que se estabelecem determinadas medidas de prevenção como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada da COVID-19 nas comarcas de Allariz-Maceda, O Carballiño, Ourense, O Ribeiro, Valdeorras e Verín na província de Ourense (DOG número 203-bis, de 7 de outubro).

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).