De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa interessada, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.
O acto foi adoptado pelo presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio. O comparecimento realizará nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, Serviço Jurídico-Administrativo, situadas na rua Florentino L. Cuevillas, 4 e 6, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia da publicação deste anuncio no BOE.
Ourense, 20 de maio de 2021
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense
ANEXO
Expediente: início de classificação do monte vicinal em mãos comum Comunal da Gudiña.
Pessoa interessada: Teresa Carracedo Rodríguez.
Acto de notificação: acordo de início de classificação do monte vicinal.