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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Terça-feira, 8 de junho de 2021 Páx. 28433

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (DSP 476/2020).

DSP. Despedimento/demissões em geral 476/2020

Procedimento de origem: sobre despedimento

Candidato: Javier Platero Fernández

Advogado: Agustín Ausin Mourín

Demandado: Fachadas São José, S.L., Fogasa, Fachadas Pontevedra, S.L., Restaura Fachadas Compostela, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Belém Pereira Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Javier Platero Fernández contra Fachadas São José, S.L., Fogasa, Fachadas Pontevedra, S.L. e Restaura Fachadas Compostela, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 476/2020, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Restaura Fachadas Compostela, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 23 de setembro de 2021, às 11.55 e 12.00 horas, na planta 1, sala 15, edifício na rua Hortas, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Restaura Fachadas Compostela, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 18 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça