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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 7 de junho de 2021 Páx. 28231

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 44/2021).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 44/2021 deste Julgado do Social número 2 de reforço bis, seguido contra a empresa Byus Diseño y Management, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença nº 297/2021, cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença.

A Corunha, 10 de maio de 2021.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 da Corunha, os presentes autos número 44/2021 sobre despedimento, seguidos por instância de Juan Martín Sánchez, assistido pelo escalonado social Sr. Pereiro Díaz, contra Byus Diseño y Management, S.L. e o Fogasa.

Parte dispositiva:

Estima-se a demanda formulada por Juan Martín Sánchez, assistido pelo escalonado social Sr. Pereiro Díaz, contra Byus Diseño y Management, S.L. e o Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado a que readmita o trabalhador candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva do despedimento até a notificação da sentença a razão de 49,66 euros diários ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboação ao candidato da indemnização de 273,12 euros por despedimento improcedente.

A opção do empresário entre a readmisión do trabalhador ou a indemnização por despedimento improcedente deverá exercer no prazo de 5 dias contados a partir da notificação da presente resolução, mediante um escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado prazo sem que optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

Igualmente, condena-se a empresa demandado a abonar à candidata em conceito de liquidação e liquidação o montante de 3.039,79 euros.

Tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Remeta-se testemunho da presente resolução à Inspecção de Trabalho e Social pela falta de afiliação, alta e baixa, como também à AEAT para a prática, se é o caso, das liquidações pertinente.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, o manda e o assina».

E para que sirva de notificação em legal forma a Byus Diseño y Management, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de maio de 2021

A letrado da Administração de justiça