Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 856/2019 deste julgado do social, se ditou Sentença com data do 11.5.2021, contra a que se poderá interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da supracitada resolução na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Pedralar, S.L., Ciro Fachadas, S.L., Lorenvar, S.L., Mármoles y Granitos Jocarma, S.L., Quintián Clemente, José Antonio e Cibrán Rodríguez, Óscar y otros, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de maio de 2021