O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 30 de abril de 2021, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Sanxenxo por acordo do Pleno na sessão de 29 de março de 2021 para acrescentar expressamente dentro da competência já delegar de gestão do imposto sobre veículos de tracção mecânica efectuada por Acordo plenário de 25 de setembro de 1992, a faculdade de liquidação prévia à primeira matriculação.
A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 12 de maio de 2021
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra Carlos López Font P.D. (R.P. nº 2019012988, do 15.7.2019) Deputado delegado de Regime Interior, Economia, Fazenda e ORAL |
Carlos Cuadrado Romay |